Quinta-feira, 25 de Abril, 2024
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Você sabia que precisa de uma autorização da Receita Federal para importar e exportar
matéria-prima e mercadorias para o exterior?
O Radar, sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros,
garante o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatório para
qualquer empresa que pretende iniciar atividades de importação e exportação no Brasil.

Quais são as modalidades de Radar existentes?

Existem três categorias de Radar, que podem variar de acordo com os valores das
transações de importação semestrais de uma empresa. Também é importante ressaltar que
não há limite de valores para transações de exportação em nenhuma das modalidades.
Conheça os detalhes de cada uma delas:

Expresso

Nesta modalidade estão as empresas que, em um período de seis meses, movimentam um
volume igual ou inferior a 50 mil dólares em importações.

Limitado

As empresas desta categoria estão habilitadas a fazer importações cujos valores sejam
superiores a 50 mil dólares, mas que não ultrapassem os 150 mil dólares a cada seis
meses.

Ilimitado

Enquadram-se neste tipo de Radar as empresas que fazem importações com valores
superiores a 150 mil dólares por semestre.

Como o Radar funcionava antes?

No modelo anterior, a permissão de cada empresa era renovada a cada 18 meses. Esta renovação era feita de maneira automática, caso a empresa tivesse realizado quaisquer operações durante o período de vigência da licença. Além disso, ao final deste período, a mudança de categoria era feita de forma progressiva a cada renovação. Estas regras foram modificadas após a publicação de uma nova Instrução Normativa pela Receita Federal.

O que mudou com a nova Instrução Normativa?

Conforme dito anteriormente, até a publicação da IN 1893/2019, as empresas que possuíam o Radar em qualquer categoria tinham um período de 18 meses para fazer suas transações de Comércio Exterior.
A nova Instrução Normativa, que entrou em vigor no dia 16 de junho de 2019, alterou a parte do texto em seu artigo 20 da IN 1603/15 que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex.
Também mudam as regras para credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, passando ao novo texto de validade de apenas seis meses a habilitação de Pessoa Física e responsáveis legais pela Pessoa Jurídica no Siscomex.
A medida visa realizar uma limpeza da base de dados de cadastros para desativar empresas fantasmas, consequentemente atualizando o cadastro de companhias ativas. Ogrande problema é que, fazendo isso de forma retroativa aos últimos seis meses, a Instrução Normativa acaba prejudicando diversos negócios que não têm um volume muito grande de operações de importação ou exportação.

Quem foram os mais prejudicados com as mudanças no Radar?

A nova Instrução Normativa pegou de surpresa e atingiu principalmente empresas que não
realizam transações de importação com grande frequência, mas que trabalham com projetos de acordo com a sua demanda de mercado.

Para entender melhor a situação, podemos usar dois exemplos:
● Um pequenos e-commerces de nicho que precisa do Radar Expresso;
● Uma grande construtora que atue apenas com projetos ou licitações sazonais e
possui o Radar Ilimitado.

O pequeno e-commerce não será tão prejudicado, pois ao término do período de seis
meses de vigência, poderá solicitar o Radar na modalidade Expressa novamente, sem
necessidade de grandes comprovações burocráticas.

Por outro lado, as empresas de médio e grande porte, como a construtora, que já possuem
o Radar na modalidade Limitada ou Ilimitada, poderão ter sérios problemas com esta
alteração na Instrução Normativa, pois ao não realizar nenhuma operação de importação
por um semestre inteiro, se verão obrigadas a retornar à modalidade Expressa.

De acordo com o especialista em Desembaraço Aduaneiro Giovanni Ungaretti, “essas
empresas, na grande maioria dos casos, não precisam realizar importações com grande
frequência, mas precisam do Radar Limitado ou Ilimitado quando conseguem novos
projetos que ajudem a sua situação financeira”.

Nesses casos, o período de seis meses retroativos para expiração do Radar pode ser
extremamente prejudicial aos negócios, pois para conseguir uma licença adequada ao alto
valor de suas operações, seria necessário uma justificativa documental e principalmente
comprovação de grandes movimentações financeiras nos três meses anteriores. A grande
questão é: se uma empresa depende daquela importação para alavancar seus negócios e
aumentar o caixa, como será possível comprovar sua capacidade financeira?
Por isso, fique atento ao prazo de expiração do seu Radar e consulte uma empresa de
Desembaraço Aduaneiro sempre que necessário.

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